Mudanças na Lei Geral do Licenciamento Ambiental afetam unidades de conservação

Mudanças na Lei Geral do Licenciamento Ambiental afetam unidades de conservação

A promulgação da Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), trouxe mudanças significativas na forma como os órgãos gestores de unidades de conservação participam dos processos de licenciamento ambiental. Em vez de exigir autorização prévia para a emissão da licença ambiental, a nova legislação estabelece que esses órgãos devem apenas manifestar-se sobre os impactos relacionados a empreendimentos que possam afetar suas áreas.

Alterações na legislação anterior

Até então, a legislação brasileira, por meio do artigo 36, § 3º da Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC), exigia que a licença ambiental fosse concedida apenas com a anuência do órgão responsável pela administração da unidade de conservação. Com a LGLA, essa exigência foi revogada, alterando o papel desses órgãos no processo.

Nova dinâmica de participação

A nova abordagem da LGLA, conforme os artigos 43 e 44, exige que as autoridades envolvidas, incluindo os gestores das unidades de conservação, se manifestem sobre os estudos de impacto ambiental (EIA/RIMA) e outras análises pertinentes. No entanto, a lei não menciona qualquer necessidade de autorização ou aprovação, apenas a manifestação técnica.

Impactos administrativos

Essa mudança representa uma centralização do poder decisório na autoridade licenciadora, alinhando-se ao que já preconizava a Lei Complementar nº 140/2011, que visava a estruturação de um modelo de licenciamento ambiental com um único ente federativo responsável. A participação dos órgãos gestores agora se assemelha à de outros órgãos consultivos, como o Ibama e a Funai, garantindo que suas opiniões sejam consideradas, mas sem poder de veto.

Reflexos nas normas infralegais

A revogação do artigo do SNUC levanta questões sobre a continuidade da Resolução Conama nº 428/2010, que dependia da autorização dos órgãos gestores. A expectativa é que normas infralegais não possam mais exigir autorizações que a legislação superior decidiu eliminar.

Conclusão e perspectivas futuras

As novas diretrizes estabelecidas pela LGLA sinalizam uma mudança importante na relação entre o licenciamento ambiental e as unidades de conservação. Embora a proteção ambiental continue a ser um foco central, a forma como os órgãos gestores interagem com o processo decisório se torna mais técnica e menos autorizativa. Esse novo modelo deverá ser amplamente debatido, especialmente em licenças para grandes empreendimentos que possam impactar significativamente as áreas de conservação.

Perguntas frequentes

O que a LGLA muda na participação das unidades de conservação?

A LGLA revoga a necessidade de autorização dos órgãos gestores para o licenciamento ambiental, permitindo apenas manifestações técnicas sobre os impactos.

Como fica a proteção ambiental com essas mudanças?

A mudança visa melhorar a eficiência do processo de licenciamento sem reduzir a proteção ambiental, já que as manifestações dos gestores ainda são consideradas.

Qual a expectativa para os próximos anos sobre essa legislação?

Esperam-se debates intensos sobre o novo regime, especialmente em casos de licenciamento de projetos com impactos significativos nas unidades de conservação.