Estados podem oferecer até 100% de desconto em juros do ICMS

Estados podem oferecer até 100% de desconto em juros do ICMS

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou, nesta quarta-feira (14), convênios que permitem aos estados e ao Distrito Federal oferecer descontos significativos em dívidas de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão foi tomada na 434ª reunião extraordinária do CONFAZ e estabelece limites e condições diferenciadas para cada unidade federativa.

Descontos no ICMS por estado

No Ceará, o convênio ICMS nº 116 possibilita descontos de até 100% para pagamentos à vista dos débitos. Os descontos diminuem conforme o parcelamento:

  • 90% para pagamentos em até 3 parcelas;
  • 85% entre 4 e 12 parcelas;
  • 75% entre 13 e 30 parcelas;
  • 65% entre 31 e 60 parcelas.

Além disso, o convênio prevê o perdão de dívidas antigas e de pequeno valor inscritas na dívida ativa estadual, respeitando limites e requisitos específicos.

Em São Paulo, o convênio ICMS nº 119 estabelece desconto de 99% em juros e multas para quitações à vista. Os descontos para o parcelamento são:

  • 85% para pagamentos em até 12 parcelas;
  • 80% entre 13 e 24 parcelas;
  • 70% entre 25 e 60 parcelas.

A adesão ao programa paulista deve ser feita até 30 de abril de 2027 e abrange dívidas ocorridas até 30 de abril de 2023.

Outras datas e condições de adesão

O estado de Sergipe também foi autorizado a estender o prazo para adesão até 31 de dezembro de 2026. No Rio Grande do Norte, o programa aceita débitos referentes até 30 de junho de 2023.

Em Goiás e no Distrito Federal, os débitos que podem ser incluídos no programa são aqueles realizados até 30 de abril de 2026.

Próximos passos

Embora os convênios tenham sido ratificados no Diário Oficial da União, a implementação dos descontos depende de ratificação nacional e da adequação às normas de cada estado. Os contribuintes devem ficar atentos às datas para aproveitarem os benefícios.